A Resolução 24/2007, do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ-SE), que estabelece novos horários para o expediente forense nas comarcas de Aracajú e do interior do estado, e que havia sido suspensa pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), foi restabelecida por decisão do ministro Ricardo Lewandowski. O ministro deferiu pedido de liminar no Mandado de Segurança (MS) 26835, impetrado no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo estado contra a decisão do relator do Procedimento de Controle Administrativo (PCA) 2007.10.00.0000789-6, no CNJ.
Ao modificar os horários de expediente para o período da manhã, o TJ-SE argumentou ter se baseado em recomendação do próprio conselho, no sentido de que os tribunais adotassem políticas públicas em relação à utilização sustentável de energia. Dessa forma, o tribunal disse entender que o novo horário, estabelecido pela resolução 24, possibilitaria uma grande economia ao poder judiciário estadual. Para o estado, o CNJ teria suspendido a resolução “atendendo a reclamos insensíveis de uma pequena casta de advogados sergipanos”.
Decisão
A Constituição Federal conferiu competência privativa aos tribunais “para dispor sobre o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos”, disse o ministro Ricardo Lewandowski em sua decisão. Ele confirmou, também, que todos os atos processuais necessários à implementação do novo horário de expediente foram projetados com 40 dias de antecedência, para se minimizar os efeitos da mudança. Por isso, disse o ministro, a revogação liminar da Resolução 24/2007, do TJ-SE, seria responsável por criar uma situação de instabilidade ao judiciário local.
Assim, Lewandowski deferiu o pedido liminar para suspender a decisão do CNJ e restabelecer, até o julgamento do mérito do mandado de segurança, os efeitos da Resolução do tribunal de justiça sergipano.
Ao modificar os horários de expediente para o período da manhã, o TJ-SE argumentou ter se baseado em recomendação do próprio conselho, no sentido de que os tribunais adotassem políticas públicas em relação à utilização sustentável de energia. Dessa forma, o tribunal disse entender que o novo horário, estabelecido pela resolução 24, possibilitaria uma grande economia ao poder judiciário estadual. Para o estado, o CNJ teria suspendido a resolução “atendendo a reclamos insensíveis de uma pequena casta de advogados sergipanos”.
Decisão
A Constituição Federal conferiu competência privativa aos tribunais “para dispor sobre o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos”, disse o ministro Ricardo Lewandowski em sua decisão. Ele confirmou, também, que todos os atos processuais necessários à implementação do novo horário de expediente foram projetados com 40 dias de antecedência, para se minimizar os efeitos da mudança. Por isso, disse o ministro, a revogação liminar da Resolução 24/2007, do TJ-SE, seria responsável por criar uma situação de instabilidade ao judiciário local.
Assim, Lewandowski deferiu o pedido liminar para suspender a decisão do CNJ e restabelecer, até o julgamento do mérito do mandado de segurança, os efeitos da Resolução do tribunal de justiça sergipano.
Nenhum comentário:
Postar um comentário