A empresa Diana Paolucci S/A Indústria e Comércio não tem o direito de usufruir da isenção do Imposto de Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados após dezembro de 1979. O entendimento é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao afirmar que, no caso, não se trata de revogação da isenção concedida por prazo certo, mas da extinção de um direito por decurso de prazo, ante a inércia da empresa que deixou de exercê-lo até 31/12/1979, conforme previsto pelo Decreto-lei 1.509/76. No recurso, a empresa alegou que foi apresentada à Cacex a documentação das exportações realizadas em 1973 e 1974, tendo o órgão emitido, em 30/03/1977, o Certificado de Habilitação 18-77/060, após constatar o incremento do segundo ano sobre o primeiro no montante de US$ 653.514,92 e verificar o cumprimento de todas as exigências legais. Afirmou, ainda, que esse certificado autorizou a empresa a importar mercadorias no valor de 10% sobre o valor do incremento, isentas do pagamento do II e do IPI, sem qualquer prazo ou termo para tal, pois já adquirido o direito pela efetivação do incremento e pelo temporâneo requerimento àquele órgão e respectivo deferimento pelo citado órgão. Dessa forma, concluiu que não se trata de decidir se houve ou não prorrogação do benefício e que o Tribunal de Justiça de São Paulo deveria ter decidido, na apelação, se havia ou não termo final para a fruição do incentivo quando emitido certificado em 1977, de acordo com o artigo 178 do CTN e 5º, XXXVI, da Constituição Federal e da legislação de regência do incentivo denominado incremento de exportação. Para a ministra Eliana Calmon, relatora do recurso, a legislação é clara ao estabelecer um termo para o gozo da isenção do II e do IPI para as empresas que preenchessem os requisitos do artigo 1º do Decreto-lei 1.189/1971. Segundo ela, no caso, não se trata de revogação da isenção concedida por prazo certo, mas da extinção de um direito por decurso de prazo, ante a inércia da empresa que deixou de exercê-lo até 31/12/1979, conforme previsto pelo DL 1.509/76, legislação em vigor na data da emissão do Certificado de Habilitação 18-77/060, ou seja, 30/03/1977.
Autor(a):Cristine Genú
Autor(a):Cristine Genú
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