FUNDO 157 - Basta digitar o seu CPF. Quem pagou IR (imposto de renda) entre 1967 e 1983, teve a opção de investir parte do valor a recolher no chamado Fundo 157 de várias instituições financeiras. Há um saldo não reclamado de R$ 500 milhões. Se for seu caso, acesse www.cvm.gov.br clique em "Acesso Rápido Consulta > Fundo 157" e veja, usando o CPF, em que instituição bancária está o seu dinheiro. Quem tem mais de 40 anos com certeza tem dinheiro retido caso não tenha retirado. "O Fundo 157, que foi criado pelo Decreto Lei nº 157, de 10.02.1967, tratava-se de uma opção dada aos contribuintes de utilizar parte do imposto devido quando da Declaração do Imposto de Renda, em aquisição de quotas de fundos administrados por instituições financeiras de livre escolha do aplicador. Informamos que somente pessoas que declararam Imposto de Renda, nos exercícios entre 1967 e 1983, e que tinham Imposto devido neste mesmo período, são os que podem, ainda, possuir aplicação no referido Fundo. Consulte a página de Perguntas Freqüentes, caso você tenha dúvidas sobre o assunto."
Fonte _ e-mail enviado por mafaguiar@hotmail.com.
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