quarta-feira, 28 de novembro de 2007

Prefeito de São Cristóvão (SE) continua afastado do cargo

O prefeito do município de São Cristóvão (SE), José Correia Santos Neto, denunciado por improbidade administrativa, vai continuar afastado do cargo. O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, indeferiu o seu pedido para retornar ao cargo sob a alegação de evidente risco de dano à ordem pública. No caso, o Ministério Público do Estado de Sergipe propôs uma ação civil pública por prática de ato de improbidade administrativa, em face de Santos Neto, outras pessoas e empresas. Para isso, sustentou a existência de suposta “organização criminosa” dentro do Poder Público municipal, destinada a fraudar licitações e obtenção de vantagens indevidas, pelo prefeito afastado, contando com a participação dos secretários de Obras e Finanças à época dos fatos, os sócios das empresas integrantes do esquema de desvio e os membros da Comissão Permanente de Licitação de Obras. O juiz de Direito deferiu a liminar para, entre outras determinações, afastá-lo da função. Inconformado, Santos Neto interpôs agravo de instrumento (tipo de recurso), cujo pedido de efeito suspensivo foi indeferido, bem como requereu a suspensão da decisão à presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe sem, também, obter êxito. No STJ, o prefeito afastado sustentou a incompetência do magistrado devido ao foro privilegiado do agente político. Afirmou, também, não existir prejuízo à instrução processual, o que afasta a justificativa de deferimento da liminar. Alegou, ainda, ser evidente o risco de dano à ordem pública, “no momento em que se retira do povo de São Cristóvão o direito legítimo a um governo natural”. Para o ministro Barros Monteiro, não se verifica a alegada potencialidade lesiva. “O afastamento do agente de suas funções objetiva garantir o bom andamento da instrução processual na apuração das irregularidades apontadas – esquema de desvio de dinheiro público na Secretaria de Obras do município. O interesse público em afastar o agente ímprobo deve estar acima do interesse particular do mandatário em permanecer no cargo”, afirmou.
Autor(a):Coordenadoria de Editoria e Imprensa STJ

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