domingo, 29 de julho de 2007

Jovens denunciados por abuso sexual em Sergipe vão continuar presos

Os estudantes L.M. da C. e os irmãos M. e M.S.M., acusados pela prática dos crimes de estupro e oferecimento de drogas, vão continuar presos. O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no exercício da presidência, ministro Francisco Peçanha Martins, indeferiu as liminares impetradas objetivando a liberdade dos estudantes sob a fundamentação de os três estarem sofrendo constrangimento ilegal em razão da ausência de fundamentação da prisão. Segundo a denúncia do Ministério Público do Estado de Sergipe, em 12 de março de 2007, os irmãos e L.M. da C. chamaram três menores, entre 16 e 17 anos, para a residência dos dois primeiros. Lá, eles ofereceram maconha e bebida alcoólica a elas, sendo que uma recusou a droga. Após as jovens ficarem entorpecidas, foram estupradas pelos réus. Uma das vítimas passou mal e perdeu os sentidos, sendo abandonada inconsciente na calçada, onde foi encontrada por populares. Alguns dias depois, outra das vítimas cometeu suicídio devido aos danos psicológicos sofridos. A denúncia foi oferecida com base no artigo 33 da Lei n. 11.343, de 2006, que definiu as políticas públicas contra drogas e os crimes de posse, exportação, venda e também oferecimento de drogas, e pelo crime de estupro. A prisão preventiva foi decretada em 21 de março. A defesa entrou com habeas-corpus contra a prisão dos três, o que foi negado pelo Tribunal de Justiça de Sergipe. No STJ, a defesa dos réus alegou que eles estão sofrendo constrangimento ilegal em razão da ausência de fundamentação da decisão que decretou a prisão preventiva. Ao decidir, o ministro Peçanha Martins destacou que, segundo a jurisprudência do STJ e a súmula 691 do Supremo Tribunal Federal (STF), salvo em raras hipóteses de ilegalidade manifesta ou abuso de poder, não caberia habeas-corpus contra decisão que negou liminar em outro habeas-corpus. Para o magistrado, não há, por ora, flagrante ilegalidade na decisão impugnada, a qual traduz apenas uma análise provisória a ser confirmada ou não pelo Tribunal estadual.

Nenhum comentário: