O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, negou seguimento a uma medida cautelar que pretendia suspender os efeitos da condenação contra a MAM Babyartikel GMBH, com sede em Viena, Áustria, e a Bebê Saúde, sua distribuidora no Brasil. Por decisão da Justiça fluminense, as empresas devem R$ 819,5 milhões à BabyCare Comercial Importadora e Exportadora, antiga distribuidora dos produtos MAM no país. A indenização foi motivada pela quebra de contrato por iniciativa da MAM. O acordo nunca foi formalizado, e, em julho de 1998, a empresa austríaca pediu a ruptura do pacto, dando à BabyCare 60 dias para esvaziar seus estoques, após o que estaria proibida de negociar os produtos com a sua marca. Ocorre que, pouco antes da ruptura, a fornecedora havia vendido grande quantidade de produtos à distribuidora, razão pela qual a BabyCare considerou curto o prazo para o esgotamento das reservas. Para substituir a antiga distribuidora, a MAM constituiu nova pessoa jurídica, a Bebê Saúde, sob seu controle social, empresa que absorveu boa parte da mão-de-obra da BabyCare e de sua clientela, o que foi considerado por ela como concorrência desleal. Inconformada, a BabyCare ajuizou ação e obteve liminar prorrogando por 180 dias o prazo para a comercialização dos produtos MAM, devendo ela recomprar o estoque remanescente dos produtos fornecidos por preço de mercado. A MAM recorreu, mas não teve sucesso. Foi então que a BabyCare propôs nova ação, dessa vez buscando indenização contra a MAM e a Bebê Saúde, que foram condenadas em primeira instância a pagar R$ 819, 5 milhões, corrigidos monetariamente e com juros, bem como a recomprar os produtos MAM existentes nos estoques da BabyCare. MAM e Bebê Saúde apelaram ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ/RJ), que, quanto a essa ação, manteve a condenação, reconhecendo ter sido reprovável a conduta das empresas, uma vez que teria causado graves prejuízos à BabyCare em razão da surpresa e da exigüidade do prazo concedido. Contra a decisão de segunda instância, MAM e Bebê Saúde apresentaram recurso especial, que não foi admitido pela presidência do TJ/RJ. As empresas podem recorrer por meio de agravo de instrumento diretamente ao STJ, mas isso ainda não foi feito. Por isso, a decisão do presidente do STJ negando seguimento ao pedido para suspender os efeitos desta condenação. De acordo com o ministro Barros Monteiro, como o recurso especial foi inadmitido, não seria possível conceder medida cautelar a um recurso especial que, em tese, não é plausível. O ministro ainda destacou que não cabe ao STJ exercer o controle sobre atos praticados pelo magistrado que preside a execução da sentença. Esse controle, concluiu o ministro, deve ser exercido no âmbito das instâncias ordinárias, por meio de recursos.
Autor(a):Sheila Messerschmidt
Autor(a):Sheila Messerschmidt
Fonte: STJ
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