Dácio Sebastião Amâncio e Marcos Amâncio de Souza, acusados do homicídio qualificado de Juarez Braga Lima, ex-prefeito da cidade de João Pinheiro (MG), serão julgados na comarca dessa mesma cidade. A decisão é da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou, por unanimidade, habeas corpus interposto pela defesa com a pretensão de transferir o processo de foro (desaforamento). O crime ocorreu no dia 1º de agosto de 2002. Ambos teriam agido a mando dos fazendeiros José Balbino Sobrinho e Ubaldino Balbino da Silva. O Ministério Público, com base em inquérito policial, denunciou Dácio Amâncio, Marcos Amâncio, José Balbino e Ubaldino Balbino pela prática do crime previsto no artigo 121, parágrafo 2º, I, do Código Penal (matar alguém mediante pagamento). Inicialmente, a defesa dos réus entrou com pedido de habeas corpus no Tribunal de Justiça (TJ) mineiro buscando o desaforamento. Porém o TJ negou o pedido sob o argumento de que eram válidas as informações passadas pelo juiz daquela comarca afastando a possibilidade de parcialidade do júri. Daí a impetração do habeas corpus no STJ alegando que a morte do ex-prefeito repercutiu profundamente na comarca de João Pinheiro, sendo divulgada por diversos veículos de comunicação, locais e regionais. Com isso, sustenta que ser julgado por jurados comprometidos em sua parcialidade viola o princípio da ampla defesa. Por esses motivos, requer a concessão da ordem para o desaforamento do julgamento para uma comarca que não integre o noroeste mineiro. Ao negar o pedido, o relator no processo, juiz convocado do Tribunal Regional Federal da 1ª Região Carlos Fernando Mathias, esclarece que o pedido não satisfaz os requisitos autorizadores da modificação da competência. O magistrado explica que, conforme se extrai dos autos, o juízo singular afirmou inexistirem notícias de parcialidade do júri. Além disso, o destacamento da polícia militar estaria preparado para garantir a segurança dos réus.
Autor(a):Coordenadoria de Editoria e Imprensa STJ
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