sábado, 10 de novembro de 2007

Ministério Público do Trabalho pede bloqueio dos bens da BRA

  1. Ministério Público do Trabalho pede bloqueio dos bens da BRA
    para garantir pagamento de direitos trabalhistas.



    Os procuradores do Trabalho Alessandro Santos de Miranda, responsável pela Coordenadoria Nacional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho (Codemat), e Ludmila Reis Brito Lopes, ingressaram na Justiça do Trabalho de Brasília solicitando o imediato bloqueio dos bens da empresa BRA, de seus sócios e diretores.


    De acordo com o pedido de liminar, a ação pretende evitar "danos irreparáveis" aos 1.100 empregados da empresa, no que diz respeito aos seus direitos trabalhistas.


    Entre os bens listados na petição, estão 11 aeronaves, das quais nove são Boeing 737 usados em linhas nacionais, e dois são Boeing 767 para as linhas internacionais, todas estacionadas em pátios dos aeroportos nacionais e internacionais, "proibindo-se qualquer ato de livre disposição de seus titulares, a qualquer título, com relação aos referidos bens, ficando estes vinculados à ação coletiva que será proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT)".


    Os dois procuradores da Procuradoria Regional do Trabalho da 10ª Região, que inclui DF e Tocantins, solicitaram ainda o bloqueio de 50% dos créditos que a empresa aérea possui junto às administradoras dos cartões de crédito American Express, Mastercard, Visa, Credicard e Diners.


    Além da BRA, a medida cautelar inclui o presidente da empresa e do Conselho de Administração, Humberto Folegatti; o diretor comercial, Walter Folegatti (ambos detentores da maioria das ações da companhia); o diretor de planejamento e tráfego, Waldomiro Ferreira; o diretor técnico, coronel Evaristo Silva; o diretor-executivo superintendente, Luciano Corrêia; o diretor de finanças, Marcos Guedes Pereira; a diretora de marketing, Cecília Andreucci; e o diretor de relações institucionais e novos negócios, Danilo Amaral.


    Segundo Alessandro Miranda, "a medida cautelar visa a assegurar a instrumentalidade e a efetividade da ação coletiva a ser proposta" o mais rápido possível. Ele se baseia no fato de os responsáveis pela BRA terem admitido publicamente a incapacidade financeira da empresa para assegurar o pagamento dos direitos trabalhistas dos trabalhadores, regulares ou não.


    Para o procurador do Trabalho, os empregados e prestadores de serviços à BRA não possuem garantias de que irão receber suas verbas trabalhistas e/ou rescisórias. Pelas estimativas, diz o coordenador da Codemat, "há um considerável passivo trabalhista a ser saldado e, até agora, a BRA Transportes Aéreos S.A. não demonstrou nenhuma disposição em fazê-lo ou como fazê-lo, uma vez que está inadimplente no mercado".


    Alessandro Miranda confirma que as tentativas de entrar em contato com os diretores da companhia aérea geraram esses impasses, "obrigando o MPT a adotar as medidas judiciais que entende cabíveis".


    Em caso de descumprimento das obrigações postuladas, os procuradores do Trabalho estabeleceram contra a BRA multa de R$ 2 milhões, a ser revertida ao Fundo de Amparo do Trabalhador (FAT).


    Fato é, segundo se verificou, que a BRA já está em atraso com salários e obrigações fiscais. E, apesar da insistência do Ministério Público do Trabalho, até agora os responsáveis pela empresa não apresentaram um plano de pagamento das verbas trabalhistas e rescisórias dos seus empregados, conforme o estabelecido no aviso prévio.


    Devido ao estado falimentar da companhia, o procurador do Trabalho teme que, se houver demora na concessão da liminar, os danos sejam irreparáveis tanto para empregados quanto para consumidores que adquiriram passagens aéreas da empresa, "se houver uma dilapidação do patrimônio".


    Os procuradores Alessandro Miranda e Ludmila Lopes pedem à Justiça que os sócios e diretores seja impedidos de retirar ou receber gratificações, honorários, pró-labore, lucros, bonificações, dividendos ou quaisquer outras formas de benefícios pecuniários, até que os problemas estejam sanados.


    Os réus citados na petição ficam ainda obrigados a fazer a manutenção regular e preventiva nas aeronaves relacionadas, "a fim de evitar o perecimento do acervo de bens", considerando-se que são equipamentos de alta tecnologia e carecem de cuidados específicos por profissionais habilitados.


    Problemas da BRA foram constatados em agosto - No início do mês de agosto, o Ministério Público do Trabalho (MPT) deu início a uma série de procedimentos investigatórios, a partir da criação de uma força-tarefa destinada a apurar as condições laborais dos aeronautas e aeroviários das companhias aéreas, incluindo a BRA.


    As diversas fiscalizações realizadas nos principais aeroportos do País, com a presença de procuradores do Trabalho, auditores fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego, e de médicos e engenheiros de segurança do trabalho do Ministério Público, confirmaram a precarização das relações de trabalho.


    Eles verificaram a celebração de contratos de prestação de serviços com empresas terceirizadas para realizar as atividades-fim da empresa, como a venda de passagens, atendimento nos balcões de check in, serviços de rampa (carga e descarga de bagagens), entre outros.


    Outra irregularidade verificada foi a contratação de estagiários para realizar atividades-fim da empresa, sem haver a devida correlação com os estudos universitários, desvirtuando o disposto na legislação vigente. Constatou-se ainda excesso de jornada de trabalho, principalmente nos turnos noturnos, devido aos freqüentes atrasos dos vôos e à ausência de equipes de pessoal no turno da madrugada.


    Por se tratar de um problema que abrange trabalhadores de várias partes do País, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) conferiu caráter exclusivo à competência da Justiça do Distrito Federal, no caso de lesão com abrangência em todo o território nacional, o que confere legitimidade ao MPT para agir em defesa de trabalhadores e prestadores de serviços da BRA.



    Fonte: Assessoria de Comunicação da Procuradoria Regional do Trabalho da 10ª Região, 09.11.2007

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